Serviço totalmente personalizado

Nós entendemos que enfrentar um divórcio é uma das fases mais difíceis da vida, por isso nosso objetivo é tornar esse momento o mais tranquilo possível, oferecendo uma solução rápida e eficiente, que respeita sua paz e seu tempo.

Com nosso serviço você poderá resolver tudo em poucos dias, sem a burocracia e o estresse de um processo judicial.

O divórcio extrajudicial é uma forma rápida e prática de dissolver o vínculo conjugal diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Se o casal estiver de acordo com os termos da separação e não tiver filhos menores ou incapazes, essa modalidade permite que o processo seja concluído em poucos dias, de forma simples e segura. Além disso, oferece flexibilidade para escolher o cartório mais conveniente, garantindo agilidade e tranquilidade no processo de separação

Quem estará ao seu lado

Fabiana Peixoto Ribeiro

OAB/SP 210.188

Com 20 anos de experiência, ajudo pessoas como você a encontrar soluções eficazes e seguras para seus desafios jurídicos. Meu compromisso é fornecer um serviço personalizado, pois sei que cada caso é único e merece atenção especial, oferecendo, não apenas conhecimento jurídico, mas também o suporte emocional necessário para enfrentamento dessa jornada com coragem e dignidade. "Estou aqui para defender seus direitos com competência, transparência e dedicação, assegurando que seus interesses estejam sempre protegidos."

Por que optar pelo divórcio extrajudicial?

É uma alternativa amigável, rápida e menos onerosa para quem deseja se separar sem enfrentar uma disputa judicial. Este método oferece toda a legalidade e segurança necessária, conforme a Resolução Nº 35/2007 do CNJ.

 

  • Rapidez:                                                                                                                       
    Imagine resolver tudo em questão de dias, permitindo que você siga em frente mais rapidamente e foque em um novo capítulo da sua vida. 
                                                                                                                                    
  • Economia financeira:                                                                                                        
    O custo é mais baixo do que um divórcio na justiça e todo o processo poderá ser conduzido por um único advogado, facilitando o acordo entre as partes.
                                                                                                         
  • Personalização do serviço é adaptável a cada cliente:                                                                       
    Você poderá escolher qualquer cartório de notas, seja no domicílio do casal ou no local onde os bens estão situados, facilitando o processo.
                                                          
  • Conforto:                                                                                                                             
    A escritura pública pode ser assinada no cartório ou em outro local escolhido pelas partes, proporcionando maior comodidade e adequando-se às necessidades do casal, sem burocracias.

Requisitos para realizar o divórcio em cartório:

Para se beneficiar dessa modalidade de divórcio, é necessário atender alguns requisitos:

  • Não existir filhos menores ou incapazes;
  • Não estar grávida no momento do divórcio;
  • Haver consenso entre o casal sobre o divórcio;
  • A partilha de bens poderá ou não ser realizada;
  • Poderá ou não ser definido o pagamento de pensão alimentícia.

Documentos necessários:

  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias);
  • Se houver: escritura de pacto antenupcial e certidão do registro do pacto;
  • Se houver filhos: certidão de nascimento ou documento de identidade;
  • Se houver bens imóveis: documentos de propriedade (matrícula do imóvel atualizada, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais);
  • Se houver bens móveis: documentos de veículos, extrato bancário atualizado, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.